Todo trabalho relacionado a energia elétrica deverá ser executado por um profissional qualificado, capacitado e autorizado para esse fim.
Quem é considerado qualificado? Todo profissional que fizer treinamentos específicos na área de atuação, sendo considerado apto em nota e frequência e obtiver o certificado de conclusão de curso.
E capacitado? É o profissional qualificado que foi treinado sob a supervisão de um profissional habilitado e irá trabalhar sob supervisão de um profissional habilitado.
Autorizado é o profissional qualificado ou habilitado que participou de treinamento de NR10, sendo aprovado em nota, frequência e detector do certificado de conclusão de curso.
Habilitado é o profissional que possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Saiba mais sobre
NR-10, segurança no trabalho com eletricidade.
Procure sempre contratar um profissional pela qualidade de seu serviço e confiança que transmite, nunca pelo menor valor, pois os prejuízos futuros serão altos.