Indicadores de continuidade de Energia Elétrica

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Indicadores de continuidade de Energia Elétrica

A continuidade do fornecimento é avaliada através de indicadores que mensuram a frequência e a duração das interrupções ocorridas nas unidades consumidoras.

Ressalta-se que, similarmente a outros indicadores no mundo, os indicadores são apurados para as interrupções maiores que 3 minutos, sendo admitidos alguns expurgos na sua apuração.

Os indicadores de continuidade são os seguintes:

Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC): Intervalo de tempo que, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

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Indicadores de Contibuidade

Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC): Número de interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica

Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC): Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC): Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI): Corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

A continuidade do fornecimento é avaliada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

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através de subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos.

Existem limites para indicadores associados a cada conjunto. Ressalta-se que o conjunto elétrico pode ter abrangência variada. Conjuntos grandes podem abranger mais de um município, ao mesmo tempo que alguns municípios podem possuir mais de um conjunto.

Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.

O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais.

O limite do indicador DICRI é definido para cada interrupção em dia crítico.

O assunto está regulamentado no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.

As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

Informações adicionais devem ser obtidas com a distribuidora.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

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Energia Elétrica – Direitos e Deveres dos Consumidores

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Energia Elétrica

1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;

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2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;

4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;

Na desconfiança do funcionamento irregular do medidor de kwh, solicite a aferição do mesmo. Caso seja constatado irregularidade em seu funcionamento, deverá ser substituído sem ônus para o consumidor.

5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;

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Medidor Digital de kwh

6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.

7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

8. As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;

Deverão ser informados os índices: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC).

Saiba mais

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Fatura de Energia Elétrica

9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;

11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;

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Ressarcimento

O ressarcimento será feito na próxima fatura de energia elétrica.

12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

Em caso de corte indevido, entre em contato com o SAC de sua concessionária. A religação não deverá ultrapassar de 4 horas.

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Segurança com Energia Elétrica

14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;

15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.

16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;

O aviso é feito na fatura do mês anterior no campo ‘observações’.

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Sobrevida

17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

O consumidor que depende de energia elétrica para sobreviver, deverá procurar uma unidade da Concessionária e fazer cadastro de sobrevida.

Deveres

1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos

de segurança;

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2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

É de responsabilidade do consumidor a construção do padrão de medição, bem como de sua manutenção. A Concessionária não tem responsabilidade na construção e manutenção do padrão.

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Padrão de Entrada de Energia Elétrica

3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

Os consumidores são responsáveis pela guarda dos equipamentos da Concessionária e responderão legalmente em caso de avaria por vandalismo ou maus cuidados, bem como por fraude na medição. Em caso de avaria devido à utilização ou tempo de uso, a responsabilidade pela manutenção do equipamento de medição é da Concessionária.

4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

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Adolpho Eletricista

Procure um eletricista de confiança.

5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

Inclusive quando houver acréscimo de cargas e/ou mudança do ramo de atividade.

6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;

Será feito no ato do pedido de ligação de energia elétrica.

7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;

Residencial, comercial ou industrial. Se comercial ou industrial, deverá ser informado o ramo de atividade.

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Fatura de Energia Elétrica

8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Os comentários destacados em azul itálico e figuras são de autoria de Adolpho Eletricista.

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