ICMS – Cálculo sobre a Fatura de Energia Elétrica
Category : Consumo de energia elétrica
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.
À Concessionária de Energia Elétrica, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Faturas de Energia Elétrica dos consumidores.
É um imposto calculado “por dentro”, conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88: o montante do
imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle.
Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN – Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ – Conselho de Política Fazendária.
Fórmula: ICMS = Fornecimento x { [1/(1 – Alíquota)] – 1}
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.
Fonte: Site da ENEL
Tabela com os percentuais de cobrança do ICMS por faixa de consumo em kW/h, conforme a classe da unidade consumidora
Classes | Faixa de consumo (kWh) | Alíquota |
Residencial | 0 a 90 | Isenta |
91 a 200 | 12% | |
Acima de 200 | 25% | |
Poder Público e Autarquias Estaduais | Isento | |
Poder Público e Autarquias Municipais (*) | MG(18%) | |
PR(29%) | ||
RS(30%) | ||
SP(18%) | ||
Demais classes | Qualquer consumo | 18% |
(*) Para demais localidades, consulte a Concessionária local. |
Fonte: Site da CPFL.
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