Energia Elétrica – Direitos e Deveres dos Consumidores

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Energia Elétrica – Direitos e Deveres dos Consumidores

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Energia Elétrica

1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;

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2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;

4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;

Na desconfiança do funcionamento irregular do medidor de kwh, solicite a aferição do mesmo. Caso seja constatado irregularidade em seu funcionamento, deverá ser substituído sem ônus para o consumidor.

5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;

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Medidor Digital de kwh

6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.

7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

8. As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;

Deverão ser informados os índices: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC).

Saiba mais

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Fatura de Energia Elétrica

9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;

11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;

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Ressarcimento

O ressarcimento será feito na próxima fatura de energia elétrica.

12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

Em caso de corte indevido, entre em contato com o SAC de sua concessionária. A religação não deverá ultrapassar de 4 horas.

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Segurança com Energia Elétrica

14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;

15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.

16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;

O aviso é feito na fatura do mês anterior no campo ‘observações’.

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Sobrevida

17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

O consumidor que depende de energia elétrica para sobreviver, deverá procurar uma unidade da Concessionária e fazer cadastro de sobrevida.

Deveres

1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos

de segurança;

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2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

É de responsabilidade do consumidor a construção do padrão de medição, bem como de sua manutenção. A Concessionária não tem responsabilidade na construção e manutenção do padrão.

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Padrão de Entrada de Energia Elétrica

3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

Os consumidores são responsáveis pela guarda dos equipamentos da Concessionária e responderão legalmente em caso de avaria por vandalismo ou maus cuidados, bem como por fraude na medição. Em caso de avaria devido à utilização ou tempo de uso, a responsabilidade pela manutenção do equipamento de medição é da Concessionária.

4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

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Procure um eletricista de confiança.

5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

Inclusive quando houver acréscimo de cargas e/ou mudança do ramo de atividade.

6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;

Será feito no ato do pedido de ligação de energia elétrica.

7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;

Residencial, comercial ou industrial. Se comercial ou industrial, deverá ser informado o ramo de atividade.

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8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Os comentários destacados em azul itálico e figuras são de autoria de Adolpho Eletricista.

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Indenização por danos elétricos

Danos Elétricos

Danos Elétricos

O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência de danos elétricos nos equipamentos, para solicitar indenização à concessionária de energia elétrica devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

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I. Data e horário da ocorrência do dano elétrico.
Quando ocorrer um problema ocasionado por danos elétricos pela rede de energia elétrica da concessionaria, solicite atendimento da mesma, anote e guarde o número de protocolo de atendimento, pois será de grande utilidade.
Anote o código do veículo (na lateral) e placas, número da equipe – solicite ao encarregado da equipe – bem como a data e horário de inicio e término do atendimento.
Se possível, descubra e anote o nome do encarregado da equipe de atendimento (crachá).

II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como: marca, modelo, etc.

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IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular na unidade consumidora ou seu representante legal.
Nota: A concessionária também é responsável por danos elétricos a equipamentos no caso de descarga atmosférica.

Documentos Necessários:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade – RG ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.
Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.

A obrigação de ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados quando da abertura da solicitação, podendo o consumidor requerer a abertura de novas solicitações de ressarcimento de danos elétricos oriundos de uma mesma perturbação, desde que observado o prazo de até 90 dias da data da ocorrência do dano reclamado.
Esta solicitação não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.

Serão indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a alteração das características ou a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para possível verificação ou autorização prévia da concessionária.

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Análise de Danos Elétricos

O consumidor tem a obrigação de fornecer à distribuidora todas as informações requeridas para análise sempre que solicitado, podendo o pedido ser indeferido, caso haja pendência injustificada de sua responsabilidade por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

A indenização por danos elétricos ocorrerá após a análise técnica e comprovação do nexo causal, para tanto, o consumidor deverá permitir o acesso aos equipamentos objeto da solicitação e à unidade consumidora de sua responsabilidade quando devidamente requisitado pela distribuidora, sendo o impedimento de acesso devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.

No processamento do pedido de indenização por danos elétricos a concessionária observará os seguintes procedimentos e prazos:

I. A realização da verificação do equipamento fica a critério da distribuidora, a qual terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da abertura do pedido de indenização ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de danos elétricos for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos;

II. Informará ao consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) para inspeção ou disponibilização do equipamento danificado; deverá informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou na falta desta, a partir da data de abertura do pedido de indenização por danos elétricos, sobre o resultado do pedido;

III. No caso de deferimento, a concessionária poderá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda corrente ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias após o vencimento do prazo para apresentação de resultado do pedido de ressarcimento ou do vencimento do prazo para este, o que ocorrer primeiro. No caso de indenização em moeda corrente, ficando ao consumidor a opção entre depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento bancária ou crédito na próxima fatura;

IV. No caso de indeferimento, a concessionária apresentará, por escrito, um dos motivos de indeferimento listados no Módulo 9 do PRODIST, a transcrição do dispositivo normativo que embasou o indeferimento, o número do processo e informações sobre o direito do consumidor de formular reclamação à Ouvidoria da concessionária. No caso de conserto ou substituição do equipamento danificado, a distribuidora pode exigir do consumidor a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
Nota: Caso o conserto seja efetivado em assistência técnica por conta do cliente, este deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de serviços, Laudo Técnico sobre a causa dos danos elétricos ao equipamento e a relação de peças substituídas, pois a concessionária irá exigir esses documentos do cliente.

Maiores informações junto à ANEEL.

Fonte: Site da ENEL.

Nota: Os comentários destacados em itálico são de autoria de Adolpho Eletricista.

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