Monthly Archives: julho 2016

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NR-10 – Segurança no Trabalho com Eletricidade

NR-10

NR-10

Todos os profissionais que atuam com eletricidade ou em seu entorno devem obter certificação NR-10, que se trata de um treinamento voltado para segurança no trabalho com eletricidade.

O treinamento de NR-10 é dividido em duas partes:

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Choque Elétrico

Riscos Elétricos

Primeiros Socorros

Primeiros Socorros

 Primeiros Socorros

A primeira deve ser ministrada por profissional habilitado na área elétrica, já o segundo por profissional habilitado em medicina no trabalho ou bombeiro.

Para o profissional que participa do treinamento básico pela primeira vez, terá duração de 40 horas, sendo dividido em 20 horas para Riscos Elétricos e 20 horas para Primeiros Socorros, e o certificado terá validade de 2 anos.

A cada 2 anos deverá participar de treinamento de reciclagem de 20 horas.

Em NR-10 você obterá mais informações sobre esse treinamento.

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Atendo Grande São Paulo e Zona Sul de São Paulo.


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NBR-5410 – Instalações elétricas em baixa tensão

NBR 5410

NBR 5410

A Norma Brasileira Regulamentadora NBR-5410 é a que rege os serviços em instalações elétricas em baixa tensão.

Engenheiros, Tecnólogos, Técnicos, Administrativos, Operacionais e profissionais que atuam nessa área tem por dever conhecer e aplicá-la no seu dia a dia.

Tanto instalações elétricas novas quanto reformas elétricas em edificações devem obedecê-la.

A NBR-5410 responde à ABNT,  associação-brasileira-normas-tecnicasAssociação Brasileira de Normas Técnicas que é o órgão responsável pela normatização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Trata-se de uma entidade privada e sem fins lucrativos e de utilidade pública, fundada em 1940.

Saiba mais em NBR-5410.

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Indenização por danos elétricos

Danos Elétricos

Danos Elétricos

O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência de danos elétricos nos equipamentos, para solicitar indenização à concessionária de energia elétrica devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

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Danos Elétricos

I. Data e horário da ocorrência do dano elétrico.
Quando ocorrer um problema ocasionado por danos elétricos pela rede de energia elétrica da concessionaria, solicite atendimento da mesma, anote e guarde o número de protocolo de atendimento, pois será de grande utilidade.
Anote o código do veículo (na lateral) e placas, número da equipe – solicite ao encarregado da equipe – bem como a data e horário de inicio e término do atendimento.
Se possível, descubra e anote o nome do encarregado da equipe de atendimento (crachá).

II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como: marca, modelo, etc.

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Fatura de Energia Elétrica

IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular na unidade consumidora ou seu representante legal.
Nota: A concessionária também é responsável por danos elétricos a equipamentos no caso de descarga atmosférica.

Documentos Necessários:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade – RG ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.
Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.

A obrigação de ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados quando da abertura da solicitação, podendo o consumidor requerer a abertura de novas solicitações de ressarcimento de danos elétricos oriundos de uma mesma perturbação, desde que observado o prazo de até 90 dias da data da ocorrência do dano reclamado.
Esta solicitação não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.

Serão indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a alteração das características ou a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para possível verificação ou autorização prévia da concessionária.

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Análise de Danos Elétricos

O consumidor tem a obrigação de fornecer à distribuidora todas as informações requeridas para análise sempre que solicitado, podendo o pedido ser indeferido, caso haja pendência injustificada de sua responsabilidade por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

A indenização por danos elétricos ocorrerá após a análise técnica e comprovação do nexo causal, para tanto, o consumidor deverá permitir o acesso aos equipamentos objeto da solicitação e à unidade consumidora de sua responsabilidade quando devidamente requisitado pela distribuidora, sendo o impedimento de acesso devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.

No processamento do pedido de indenização por danos elétricos a concessionária observará os seguintes procedimentos e prazos:

I. A realização da verificação do equipamento fica a critério da distribuidora, a qual terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da abertura do pedido de indenização ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de danos elétricos for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos;

II. Informará ao consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) para inspeção ou disponibilização do equipamento danificado; deverá informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou na falta desta, a partir da data de abertura do pedido de indenização por danos elétricos, sobre o resultado do pedido;

III. No caso de deferimento, a concessionária poderá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda corrente ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias após o vencimento do prazo para apresentação de resultado do pedido de ressarcimento ou do vencimento do prazo para este, o que ocorrer primeiro. No caso de indenização em moeda corrente, ficando ao consumidor a opção entre depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento bancária ou crédito na próxima fatura;

IV. No caso de indeferimento, a concessionária apresentará, por escrito, um dos motivos de indeferimento listados no Módulo 9 do PRODIST, a transcrição do dispositivo normativo que embasou o indeferimento, o número do processo e informações sobre o direito do consumidor de formular reclamação à Ouvidoria da concessionária. No caso de conserto ou substituição do equipamento danificado, a distribuidora pode exigir do consumidor a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
Nota: Caso o conserto seja efetivado em assistência técnica por conta do cliente, este deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de serviços, Laudo Técnico sobre a causa dos danos elétricos ao equipamento e a relação de peças substituídas, pois a concessionária irá exigir esses documentos do cliente.

Maiores informações junto à ANEEL.

Fonte: Site da ENEL.

Nota: Os comentários destacados em itálico são de autoria de Adolpho Eletricista.

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