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Rede de Distribuição Subterrânea – RDS

Tomarei nesta série de artigos um estudo sobre Rede de Distribuição Subterrânea – RDS no que concerne a distribuição de energia elétrica, uma vez que temos RDS para telecomunicação, sistema de TV a cabo, entre outros.

Sempre deveremos nos lembrar que circunvizinhos à RDS encontraremos redes de água, esgoto, tubulações de gás e precisaremos ficar atentos para não provocar acidentes.

Na RDS encontramos rede de transmissão de energia elétrica, ETD Subterrânea, distribuição primária de energia elétrica, equipamentos de proteção e manobra, câmaras transformadoras, distribuição secundária de energia elétrica, derivações no circuíto secundário para ligação dos padrões instalados pelos clientes.

Um dos primeiros passos para trabalhar com RDS é cursar CMRDS – Curso de Manutenção de Rede de Distribuição Subterrânea e CMRTS – Curso de Manutenção de Rede de Transmissão Subterrânea.

Feito isso, cursar NR-10 – módulo I e SEP – Sistema Elétrico de Potência – que é o módulo II de NR-10.

RDS trata-se de ambiente confinado, logo torna-se obrigatório a certificação em NR-33.

Por ser um assunto vasto, tratarei deste assunto em módulos, na seguinte ordem:

1 – Transmissão e ETD subterrânea.

2 – Distribuição primária, proteção e manobra e câmaras transformadoras.

3 – Distribuição secundária.

Introdução

TERMINOLOGIA DE REDE SUBTERRÂNEA

• Rede de distribuição subterrânea: rede elétrica constituída de cabos e acessórios isolados instalados sob a superfície do solo, diretamente enterrados ou em dutos.

• Circuito primário subterrâneo: parte da rede subterrânea, constituído de cabos isolados, que alimentam os transformadores de distribuição da Concessionária e/ou de consumidores.

• Circuito secundário subterrâneo: parte da rede subterrânea, constituído de cabos isolados, que a partir dos transformadores de distribuição aérea ou em pedestal conduz energia aos pontos de consumo.

• Ramal de entrada primário subterrâneo: conjunto de condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede primária aérea / subterrânea e um ou mais pontos de entrega.

• Ramal de entrada secundário subterrâneo: conjunto de condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e o ponto de entrega.

• Limite de propriedade: demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedades de terceiros no alinhamento designado pelos poderes públicos.

• Ponto de entrega: é o ponto até o qual a Concessionária se responsabiliza pelo fornecimento de energia elétrica e pela execução dos serviços de operação e manutenção. O ponto de entrega deverá situar-se no limite da via interna com o limite da propriedade (lote).

• Transformador em pedestal: transformador selado, para utilização ao tempo, fixado sobre uma base de concreto, com compartimentos blindados para conexão de cabos de média tensão e de baixa tensão.

• Poço de inspeção/ mini poço de inspeção: construção subterrânea em alvenaria, designada para instalação de cabos de média tensão, cabos de baixa tensão, emendas em geral e acessórios para rede subterrânea;

Poço de inspeção.

• Caixa de Distribuição Primária (CDP): construção em alvenaria, designada para passagem de cabos primários;

• Base em Pedestal: base em concreto para fixação do transformador do tipo em Pedestal e Quadros em Pedestal (QDP);

• Quadro de Distribuição Pedestal (Q.D.P.): conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros), montados em caixa metálica ou fibra de vidro com poliuretano injetado, destinados a operação (manobra e proteção) de circuitos secundários (entradas de serviço).

• RA (Disjuntor): equipamento de proteção com controle integrado de circuitos trifásicos, de tensões nominais acima de 1 kV e até 36,2 kV em corrente alternada, aplicados como dispositivos de manobra e proteção dos alimentadores de circuitos de distribuição. Cada proteção de alimentador de circuito de distribuição deve ser constituída de proteção de sobrecorrente nas três fases e neutro, falha de disjuntor, religamento automático (esta função será Bloqueada para esta aplicação), seqüência negativa, subfreqüência e “cold load pick-up”.

Fonte: ENEL

 

Agradeço a todos pela confiabilidade.

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Atendo Grande São Paulo e Zona Sul de São Paulo.


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Iluminação Pública

Iluminação pública se refere à iluminação de ruas, avenidas, travessas, praças e rodovias.

Comando em Grupo

As primeiras são de responsabilidade das Prefeituras, as últimas são de responsabilidade do Estado ou Federação, se a rodovia for Estadual ou Federal.

A iluminação pública pode ser acionada por dois métodos: comando individual ou comando em grupo.

Comando Individual

O comando de acionamento individual fica alocado na parte superior da luminária, composto basicamente por um relé fotoelétrico ou fotocélula, que na presença de luz interrompe a circulação de energia elétrica, mantendo a lâmpada apagada.

Comando individual

Na figura acima podemos observar um ponto azul na parte superior da luminária. Trata-se do rele fotoelétrico do comando individual.

Quando escurece, passa a conduzir energia elétrica, acionando o comando para acender a lâmpada da luminária.

A alimentação é feita pela rede secundária de distribuição de energia elétrica das concessionárias ou por Estações Transformadoras exclusivas para iluminação pública.

Poderá ser alimentada também por energia solar.

O tipo de alimentação dependerá da conveniência técnica da região.

A tensão de alimentação geralmente é 220 V.

As lâmpadas utilizadas podem ser vapor de sódio (75, 125 e 250 W), vapor de mercúrio (250 e 400 W) e mais recentemente luminárias de led 50 W.

Comando em Grupo

O circuíto de iluminação pública controlado através de comando em grupo comporta diversas luminárias, que acendem ou apagam simultaneamente.

É alimentada por uma Estação Transformadora exclusiva para iluminação pública e com circuíto independente, em 220 V.

O transformador exclusivo para iluminação pública é de propriedade da prefeitura e não pode ser utilizado para outro fim.

Junto ao transformador da Estação Transformadora fica alocado um relé fotoelétrico e uma chave magnética para acionamento do circuíto elétrico.

Reator

Na base do braço de cada luminária, junto ao poste, encontra-se um reator para acionamento da lâmpada da luminária, quando estas forem a vapor de sódio ou mercúrio; para luminárias de led não existe reator.

 

Os circuítos antigos de iluminação pública eram construídos com dois fios de cobre 6 AWG em paralelo, distanciados 20 cm um do outro.

Os circuítos projetados e construídos após a década de 80 são de cabo de alumínio duplex 4 mm², conforme podemos observar na figura acima.

Iluminação Ornamental

Além das luminárias tipo poste, existem as luminárias ornamentais, que são utilizadas em canteiros centrais de avenidas, praças, rodovias e nas regiões onde a alimentação elétrica é subterrânea.

Construção e Manutenção

A responsabilidade pela construção e manutenção dos circuítos de iluminação pública são das prefeituras.

O  custo com implantação do sistema, desde o projeto até a execução física da obra, fornecimento de materiais como transformadores, unidades de iluminação pública, lâmpadas e todos os demais materiais utilizados na construção e manutenção do sistema de iluminação pública é das prefeituras.

Transformador Sistema Delta

O custo com postes de concreto ou madeira é proporcional, tendo em vista que as concessionárias de energia elétrica, telefonia e TV a cabo também fazem uso destes. Denomina-se uso mútuo.

Iluminação Ornamental

Os postes para iluminação ornamental devem ser fornecidos pelas prefeituras.

Consumo

O consumo é calculado através da quantidade de lâmpadas que compõe um circuito multiplicado pela sua potência.

Devido a divergências no valor da fatura mensal de iluminação pública, estão sendo instalados pelas Concessionárias de Energia Elétrica medidores de watt hora nos circuítos de iluminação pública, a fim de obter-se o valor efetivamente consumido.

A responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica relativas a iluminação pública são de responsabilidade das prefeituras, porém esse valor é repassado para os munícipes através de uma taxa cobrada na fatura de energia elétrica mensal sob nome de COSIP – Consumo de Iluminação Pública.

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