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A Quem é Direcionado o Curso do SEP
Category : Normas
O curso do SEP – Módulo II de NR-10 deve ser cursado por todos os profissionais de eletricidade que irão atuar com Alta Tensão – AT ou no seu entorno. Todos os profissionais de elétrica que trabalham em Concessionárias de Energia Elétrica ou aqueles que atuam com Entrada Primária em indústrias são obrigados a cursar SEP – Sistema Elétrico de Potência.
A sigla SEP significa Sistema Elétrico de Potência, e o curso de SEP tem a sua origem pela norma regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma regulamentadora NR-10 estabelece que todos trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas em alta tensão, devem receber treinamento de Segurança no Trabalho com Eletricidade – Módulo II, direcionado para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência – SEP e em seu entorno, com o currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II da NR-10.
Segundo a NR-10 é considerado Alta Tensão – AT, toda tensão superior a 1000 volts em corrente alternada (CA) ou 1500 volts em corrente contínua (CC), entre fases ou entre fase e terra.
Os seguintes profissionais devem cursar NR-10 Módulo II – SEP:
- Todo trabalhador que atue em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão – AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o Centro de Operação da Distribuição – COD durante a realização dos serviços;
- Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão – AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, devem ser realizados no mínimo por dois profissionais;
- Todos os trabalhos em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão – AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente poderão ser realizados mediante programação de serviços com antecedência e emissão de ordem de serviço específica com data, horário, local, previsão de início e de término dos serviços, autorizada pelo superior responsável pelo Departamento de Eletricidade da Empresa;
- Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em Alta Tensão – AT, o supervisor imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar a APR – Análise Preliminar de Risco, estudar e planejar as atividades a serem executadas e as ações a serem desenvolvidas de forma a identificar e prevenir os riscos a que se expõe a equipe para a execução dos serviços, atendendo os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço;
- Os trabalhos realizados em redes elétricas energizadas em Alta Tensão – AT somente podem ser executados quando houver procedimentos de trabalho contemplados no MPT – Manual de Procedimentos de Trabalho, detalhados e assinados por profissional autorizado;
- As intervenções em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão – AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, de acordo com o Anexo I da NR-10, somente podem ser realizadas mediante o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Os equipamentos e dispositivos bloqueados para o religamento devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho contido no MPT – Manual de Procedimentos de Trabalho padronizado pela engenharia de segurança no trabalho da empresa;
- Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em Alta Tensão – AT, devem ser submetidos a testes dielétricos ou ensaios de laboratório semestralmente e imediatamente substituídos quando forem detectadas anomalias no equipamento, obedecendo-se as especificações do fabricante e os procedimentos de segurança no trabalho da empresa.
- Utilize sempre todos os EPI’s e EPC’s necessários à tarefa, a fim de resguardar a sua vida e de seus companheiros de trabalho.
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Eletricista residencial, predial, comercial e industrial.
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