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Obsolescência Programada
Category : Consumo de energia elétrica
A Obsolescência Programada é uma das grandes responsáveis pelo aumento do consumo e da geração de lixo. Impõe a logística do “comprar, quebrar, comprar, quebrar, comprar,…”
Category : Consumo de energia elétrica
A Obsolescência Programada é uma das grandes responsáveis pelo aumento do consumo e da geração de lixo. Impõe a logística do “comprar, quebrar, comprar, quebrar, comprar,…”
Category : Consumo de energia elétrica
A partir de 1º de janeiro de 2018 a tarifa branca está disponível para consumidores com média mensal superior a 500 kWh e para novas ligações.
Category : Consumo de energia elétrica
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.
À Concessionária de Energia Elétrica, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Faturas de Energia Elétrica dos consumidores.
É um imposto calculado “por dentro”, conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88: o montante do
imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle.
Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN – Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ – Conselho de Política Fazendária.
Fórmula: ICMS = Fornecimento x { [1/(1 – Alíquota)] – 1}
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.
Fonte: Site da ENEL
Tabela com os percentuais de cobrança do ICMS por faixa de consumo em kW/h, conforme a classe da unidade consumidora
Classes | Faixa de consumo (kWh) | Alíquota |
Residencial | 0 a 90 | Isenta |
91 a 200 | 12% | |
Acima de 200 | 25% | |
Poder Público e Autarquias Estaduais | Isento | |
Poder Público e Autarquias Municipais (*) | MG(18%) | |
PR(29%) | ||
RS(30%) | ||
SP(18%) | ||
Demais classes | Qualquer consumo | 18% |
(*) Para demais localidades, consulte a Concessionária local. |
Fonte: Site da CPFL.
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Eletricista residencial, predial, comercial e industrial.
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Category : Consumo de energia elétrica
A continuidade do fornecimento é avaliada através de indicadores que mensuram a frequência e a duração das interrupções ocorridas nas unidades consumidoras.
Ressalta-se que, similarmente a outros indicadores no mundo, os indicadores são apurados para as interrupções maiores que 3 minutos, sendo admitidos alguns expurgos na sua apuração.
Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC): Intervalo de tempo que, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC): Número de interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica
Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC): Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.
Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC): Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão.
Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI): Corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.
A continuidade do fornecimento é avaliada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
através de subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos.
Existem limites para indicadores associados a cada conjunto. Ressalta-se que o conjunto elétrico pode ter abrangência variada. Conjuntos grandes podem abranger mais de um município, ao mesmo tempo que alguns municípios podem possuir mais de um conjunto.
Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.
O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais.
O limite do indicador DICRI é definido para cada interrupção em dia crítico.
O assunto está regulamentado no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
Informações adicionais devem ser obtidas com a distribuidora.
Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
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Category : Consumo de energia elétrica
1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
Na desconfiança do funcionamento irregular do medidor de kwh, solicite a aferição do mesmo. Caso seja constatado irregularidade em seu funcionamento, deverá ser substituído sem ônus para o consumidor.
5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8. As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
Deverão ser informados os índices: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC).
9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
O ressarcimento será feito na próxima fatura de energia elétrica.
12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
Em caso de corte indevido, entre em contato com o SAC de sua concessionária. A religação não deverá ultrapassar de 4 horas.
14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
O aviso é feito na fatura do mês anterior no campo ‘observações’.
17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
O consumidor que depende de energia elétrica para sobreviver, deverá procurar uma unidade da Concessionária e fazer cadastro de sobrevida.
1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos
de segurança;
2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
É de responsabilidade do consumidor a construção do padrão de medição, bem como de sua manutenção. A Concessionária não tem responsabilidade na construção e manutenção do padrão.
3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
Os consumidores são responsáveis pela guarda dos equipamentos da Concessionária e responderão legalmente em caso de avaria por vandalismo ou maus cuidados, bem como por fraude na medição. Em caso de avaria devido à utilização ou tempo de uso, a responsabilidade pela manutenção do equipamento de medição é da Concessionária.
4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
Procure um eletricista de confiança.
5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
Inclusive quando houver acréscimo de cargas e/ou mudança do ramo de atividade.
6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
Será feito no ato do pedido de ligação de energia elétrica.
7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
Residencial, comercial ou industrial. Se comercial ou industrial, deverá ser informado o ramo de atividade.
8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia.
Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Os comentários destacados em azul itálico e figuras são de autoria de Adolpho Eletricista.
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Category : Consumo de energia elétrica , Elétrica
Para construir ou modificar uma Instalação Elétrica de mono para trifásico serão necessários alguns documentos, que serão informados em uma unidade da concessionária local.
Para ligação nova serão necessários endereço completo do imóvel, RG e CPF do proprietário ou responsável pela empresa, CNPJ, razão social, Inscrição Estadual, projeto elétrico – se necessário, relação de carga, ART, boleto da ART quitado, cópia do CREA do profissional responsável, procuração. Se for modificação deverá ser apresentada uma fatura de energia elétrica recente.
Apresentar a documentação em uma unidade da concessionária local a fim de dar entrada no processo para Ligação Nova ou Modificação de Instalação Elétrica Trifásica e gerar número de protocolo, que irá ser utilizado durante todo o tramite do processo.
A concessionária terá o prazo de 30 dias para responder ao cliente se o processo foi aprovado sem ressalvas, se será necessário alguma alteração e se para atender a ligação irá depender de serviços na rede de energia elétrica da concessionária ou se será liberado sem serviços na rede.
No caso de houver necessidade de serviços na rede de energia da concessionária, essa terá mais 90 (noventa) dias de prazo para a execução dos serviços. Caso haja custo ao cliente para esse fim, será apresentada a fatura ao cliente e a execução dos serviços só será providenciada após a quitação da fatura.
Recentemente executei uma modificação de mono para trifásico utilizando, de acordo com a carga declarada, caixa tipo E com cabo 35 mm².
Na proteção do circuíto trifásico que alimenta a área industrial foi utilizado disjuntor tripolar classe C de 63A
e na proteção do circuíto que alimenta o escritório foi utilizado um disjuntor bipolar classe C de 80A provisoriamente, sendo substituído por um bipolar classe B de 50A definitivamente.
Nota-se que a fase central do circuíto trifásico está identificada com fita vermelha, pois o sistema de alimentação da concessionária na região é delta (triângulo), onde a terceira fase tem valor diferenciado das demais em relação ao neutro e só pode ser utilizada para cargas trifásicas. A tensão nominal entre fase A e neutro, bem como a fase B e neutro é 115V enquanto que o valor da tensão nominal entre a terceira fase e neutro é 200V (115 * 1.73). O valor de tensão nominal entre fases é 220V.
Veja transformadores de distribuição.
O neutro (azul) não pode em hipótese alguma sofrer interrupção, ou seja, é ligado direto sem proteção e, dependendo das normas técnicas da concessionário, o neutro deverá ser aterrado.
A construção de instalação elétrica trifásica foi executada em condulete, com cabo de 50 mm² a fim de evitar aquecimento dos condutores e queda de tensão.
Foram instalados disjuntores classe C para proteção de cada equipamento, sendo as conexões nas derivações para cada disjuntor executada com conectores split bolt isolados por fita auto fusão recoberta por fita isolante de boa qualidade.
As derivações foram executadas com condutores 6 mm² azul e amarelo, devidamente identificados por fitas coloridas, lembrando que no lado superior dos disjuntores conecta-se a fonte de energia, e no inferior a carga.
Construída também uma rede de tomadas no sistema X para ligação de máquinas e acessórios, lembrando que toda conexão deve ser estanhada.
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Category : Consumo de energia elétrica
O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência de danos elétricos nos equipamentos, para solicitar indenização à concessionária de energia elétrica devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:
I. Data e horário da ocorrência do dano elétrico.
Quando ocorrer um problema ocasionado por danos elétricos pela rede de energia elétrica da concessionaria, solicite atendimento da mesma, anote e guarde o número de protocolo de atendimento, pois será de grande utilidade.
Anote o código do veículo (na lateral) e placas, número da equipe – solicite ao encarregado da equipe – bem como a data e horário de inicio e término do atendimento.
Se possível, descubra e anote o nome do encarregado da equipe de atendimento (crachá).
II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como: marca, modelo, etc.
IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular na unidade consumidora ou seu representante legal.
Nota: A concessionária também é responsável por danos elétricos a equipamentos no caso de descarga atmosférica.
Documentos Necessários:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade – RG ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.
Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.
Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.
A obrigação de ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados quando da abertura da solicitação, podendo o consumidor requerer a abertura de novas solicitações de ressarcimento de danos elétricos oriundos de uma mesma perturbação, desde que observado o prazo de até 90 dias da data da ocorrência do dano reclamado.
Esta solicitação não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.
Serão indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a alteração das características ou a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para possível verificação ou autorização prévia da concessionária.
O consumidor tem a obrigação de fornecer à distribuidora todas as informações requeridas para análise sempre que solicitado, podendo o pedido ser indeferido, caso haja pendência injustificada de sua responsabilidade por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.
A indenização por danos elétricos ocorrerá após a análise técnica e comprovação do nexo causal, para tanto, o consumidor deverá permitir o acesso aos equipamentos objeto da solicitação e à unidade consumidora de sua responsabilidade quando devidamente requisitado pela distribuidora, sendo o impedimento de acesso devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.
No processamento do pedido de indenização por danos elétricos a concessionária observará os seguintes procedimentos e prazos:
I. A realização da verificação do equipamento fica a critério da distribuidora, a qual terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da abertura do pedido de indenização ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de danos elétricos for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos;
II. Informará ao consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) para inspeção ou disponibilização do equipamento danificado; deverá informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou na falta desta, a partir da data de abertura do pedido de indenização por danos elétricos, sobre o resultado do pedido;
III. No caso de deferimento, a concessionária poderá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda corrente ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias após o vencimento do prazo para apresentação de resultado do pedido de ressarcimento ou do vencimento do prazo para este, o que ocorrer primeiro. No caso de indenização em moeda corrente, ficando ao consumidor a opção entre depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento bancária ou crédito na próxima fatura;
IV. No caso de indeferimento, a concessionária apresentará, por escrito, um dos motivos de indeferimento listados no Módulo 9 do PRODIST, a transcrição do dispositivo normativo que embasou o indeferimento, o número do processo e informações sobre o direito do consumidor de formular reclamação à Ouvidoria da concessionária. No caso de conserto ou substituição do equipamento danificado, a distribuidora pode exigir do consumidor a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
Nota: Caso o conserto seja efetivado em assistência técnica por conta do cliente, este deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de serviços, Laudo Técnico sobre a causa dos danos elétricos ao equipamento e a relação de peças substituídas, pois a concessionária irá exigir esses documentos do cliente.
Maiores informações junto à ANEEL.
Fonte: Site da ENEL.
Nota: Os comentários destacados em itálico são de autoria de Adolpho Eletricista.
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Category : Consumo de energia elétrica , Elétrica
Quem define o consumo de energia elétrica é a potência do equipamento, não a tensão em que está ligado.
A fórmula para cálculo de potência elétrica é dada por:
P = E . I
onde: P é Potência, E é a Tensão elétrica de trabalho e I é a Corrente elétrica gerada pelo equipamento.
Um equipamento de 5600 W alimentado em 127 V, gerará corrente elétrica calculada pela fórmula dada:
5600 = 127 . I I = 44 A
Se for alimentado em 220V, a corrente elétrica será:
5600 = 220 . I I = 25,5 A
A potência de 5600W corresponde à grande parte dos chuveiros instalados nas unidades consumidoras.
Podemos observar uma grande variação dos valores de corrente elétrica se ligado em 127V (44 A) ou 220V (25,5 A).
Como quem define a bitola do fio ou cabo e da proteção a ser utilizado é a corrente elétrica, observamos que se alimentarmos o equipamento em 220 V usaremos fios ou cabos de menor bitola e proteção de menor valor de interrupção de corrente elétrica, o que gera uma redução no custo de implantação do sistema elétrico na unidade consumidora, mas nunca gerará redução no consumo de energia elétrica, pois a potência não se altera, e o medidor de watt hora instalado nas unidades consumidoras registram potência consumida por hora (kWh).
Como o medidor de watt hora é um wattímetro e registra potência consumida, o consumo a ser registrado neste caso será:
para 127 V: P = E . I P = 127 . 44 P = 5600W = 5,6 kw
para 220 V: P = E . I P = 220 . 25,5 P = 5600W = 5,6 kw
Em uma hora de equipamento ligado, o medidor irá registrar 5,6 kwh, independentemente da tensão elétrica em que o equipamento for alimentado.
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