Tarifa branca passou a vigorar em janeiro de 2018

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Tarifa branca passou a vigorar em janeiro de 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018 a tarifa branca está disponível para consumidores com média mensal superior a 500 kWh e para novas ligações.

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Perdas no Sistema Elétrico de Potência

O SEP – Sistema Elétrico de Potência é composto por geração, transmissão e distribuição. As Perdas no Sistema Elétrico de Potência referem-se à energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão e redes de distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.

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ICMS – Cálculo sobre a Fatura de Energia Elétrica

ICMS sobre Fatura de Energia Elétrica

ICMS sobre Fatura de Energia Elétrica

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.

À Concessionária de Energia Elétrica, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Faturas de Energia Elétrica dos consumidores.

Conta de Luz

Fatura de Energia Elétrica

É um imposto calculado “por dentro”, conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88: o montante do
imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle.
Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN – Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ – Conselho de Política Fazendária.

Fórmula: ICMS = Fornecimento x { [1/(1 – Alíquota)] – 1}

Cálculo do ICMS

Fórmula de Cálculo

Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.

Fonte: Site da ENEL

Tabela com os percentuais de cobrança do ICMS por faixa de consumo em kW/h, conforme a classe da unidade consumidora

Classes Faixa de consumo (kWh) Alíquota
Residencial 0 a 90 Isenta
91 a 200 12%
Acima de 200 25%
Poder Público e Autarquias Estaduais Isento
Poder Público e Autarquias Municipais (*) MG(18%)
PR(29%)
RS(30%)
SP(18%)
Demais classes Qualquer consumo 18%
(*) Para demais localidades, consulte a Concessionária local.    

Fonte: Site da CPFL.

 Exemplo de Cálculo 

Cálculo do ICMS

 
Tomemos como exemplo um cliente com consumo mensal de 190 kwh .  Supondo-se que o valor do kwh  seja        R$ 0,30, teremos:
 
Fornecimento = 190 x 0,30 = R$ 57,00
 
ICMS = 57,00 x { [1/(1-12/100)] – 1}
ICMS = 57,00 x { [1/(1-0,12)] – 1}
ICMS = 57,00 x {[1/0,88] – 1}
ICMS = 57,00 x { 1,1363 – 1}
ICMS = 57,00 x 0,1363
ICMS = R$ 7,76
 

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Atendo Grande São Paulo e Zona Sul de São Paulo.


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Indicadores de continuidade de Energia Elétrica

A continuidade do fornecimento é avaliada através de indicadores que mensuram a frequência e a duração das interrupções ocorridas nas unidades consumidoras.

Ressalta-se que, similarmente a outros indicadores no mundo, os indicadores são apurados para as interrupções maiores que 3 minutos, sendo admitidos alguns expurgos na sua apuração.

Os indicadores de continuidade são os seguintes:

Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC): Intervalo de tempo que, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

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Indicadores de Contibuidade

Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC): Número de interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica

Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC): Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC): Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão.

Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI): Corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

A continuidade do fornecimento é avaliada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

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através de subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos.

Existem limites para indicadores associados a cada conjunto. Ressalta-se que o conjunto elétrico pode ter abrangência variada. Conjuntos grandes podem abranger mais de um município, ao mesmo tempo que alguns municípios podem possuir mais de um conjunto.

Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.

O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais.

O limite do indicador DICRI é definido para cada interrupção em dia crítico.

O assunto está regulamentado no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.

As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

Informações adicionais devem ser obtidas com a distribuidora.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

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Energia Elétrica – Direitos e Deveres dos Consumidores

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Energia Elétrica

1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;

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2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;

4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;

Na desconfiança do funcionamento irregular do medidor de kwh, solicite a aferição do mesmo. Caso seja constatado irregularidade em seu funcionamento, deverá ser substituído sem ônus para o consumidor.

5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;

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Medidor Digital de kwh

6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.

7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

8. As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;

Deverão ser informados os índices: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC).

Saiba mais

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Fatura de Energia Elétrica

9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;

11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;

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Ressarcimento

O ressarcimento será feito na próxima fatura de energia elétrica.

12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

Em caso de corte indevido, entre em contato com o SAC de sua concessionária. A religação não deverá ultrapassar de 4 horas.

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Segurança com Energia Elétrica

14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;

15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.

16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;

O aviso é feito na fatura do mês anterior no campo ‘observações’.

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Sobrevida

17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

O consumidor que depende de energia elétrica para sobreviver, deverá procurar uma unidade da Concessionária e fazer cadastro de sobrevida.

Deveres

1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos

de segurança;

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2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

É de responsabilidade do consumidor a construção do padrão de medição, bem como de sua manutenção. A Concessionária não tem responsabilidade na construção e manutenção do padrão.

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Padrão de Entrada de Energia Elétrica

3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

Os consumidores são responsáveis pela guarda dos equipamentos da Concessionária e responderão legalmente em caso de avaria por vandalismo ou maus cuidados, bem como por fraude na medição. Em caso de avaria devido à utilização ou tempo de uso, a responsabilidade pela manutenção do equipamento de medição é da Concessionária.

4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

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Adolpho Eletricista

Procure um eletricista de confiança.

5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

Inclusive quando houver acréscimo de cargas e/ou mudança do ramo de atividade.

6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;

Será feito no ato do pedido de ligação de energia elétrica.

7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;

Residencial, comercial ou industrial. Se comercial ou industrial, deverá ser informado o ramo de atividade.

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Fatura de Energia Elétrica

8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Os comentários destacados em azul itálico e figuras são de autoria de Adolpho Eletricista.

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Indenização por danos elétricos

Danos Elétricos

Danos Elétricos

O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência de danos elétricos nos equipamentos, para solicitar indenização à concessionária de energia elétrica devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

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Danos Elétricos

I. Data e horário da ocorrência do dano elétrico.
Quando ocorrer um problema ocasionado por danos elétricos pela rede de energia elétrica da concessionaria, solicite atendimento da mesma, anote e guarde o número de protocolo de atendimento, pois será de grande utilidade.
Anote o código do veículo (na lateral) e placas, número da equipe – solicite ao encarregado da equipe – bem como a data e horário de inicio e término do atendimento.
Se possível, descubra e anote o nome do encarregado da equipe de atendimento (crachá).

II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como: marca, modelo, etc.

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Fatura de Energia Elétrica

IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular na unidade consumidora ou seu representante legal.
Nota: A concessionária também é responsável por danos elétricos a equipamentos no caso de descarga atmosférica.

Documentos Necessários:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade – RG ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.
Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.

A obrigação de ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados quando da abertura da solicitação, podendo o consumidor requerer a abertura de novas solicitações de ressarcimento de danos elétricos oriundos de uma mesma perturbação, desde que observado o prazo de até 90 dias da data da ocorrência do dano reclamado.
Esta solicitação não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.

Serão indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a alteração das características ou a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para possível verificação ou autorização prévia da concessionária.

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Análise de Danos Elétricos

O consumidor tem a obrigação de fornecer à distribuidora todas as informações requeridas para análise sempre que solicitado, podendo o pedido ser indeferido, caso haja pendência injustificada de sua responsabilidade por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

A indenização por danos elétricos ocorrerá após a análise técnica e comprovação do nexo causal, para tanto, o consumidor deverá permitir o acesso aos equipamentos objeto da solicitação e à unidade consumidora de sua responsabilidade quando devidamente requisitado pela distribuidora, sendo o impedimento de acesso devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.

No processamento do pedido de indenização por danos elétricos a concessionária observará os seguintes procedimentos e prazos:

I. A realização da verificação do equipamento fica a critério da distribuidora, a qual terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da abertura do pedido de indenização ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de danos elétricos for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos;

II. Informará ao consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) para inspeção ou disponibilização do equipamento danificado; deverá informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou na falta desta, a partir da data de abertura do pedido de indenização por danos elétricos, sobre o resultado do pedido;

III. No caso de deferimento, a concessionária poderá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda corrente ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias após o vencimento do prazo para apresentação de resultado do pedido de ressarcimento ou do vencimento do prazo para este, o que ocorrer primeiro. No caso de indenização em moeda corrente, ficando ao consumidor a opção entre depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento bancária ou crédito na próxima fatura;

IV. No caso de indeferimento, a concessionária apresentará, por escrito, um dos motivos de indeferimento listados no Módulo 9 do PRODIST, a transcrição do dispositivo normativo que embasou o indeferimento, o número do processo e informações sobre o direito do consumidor de formular reclamação à Ouvidoria da concessionária. No caso de conserto ou substituição do equipamento danificado, a distribuidora pode exigir do consumidor a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
Nota: Caso o conserto seja efetivado em assistência técnica por conta do cliente, este deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de serviços, Laudo Técnico sobre a causa dos danos elétricos ao equipamento e a relação de peças substituídas, pois a concessionária irá exigir esses documentos do cliente.

Maiores informações junto à ANEEL.

Fonte: Site da ENEL.

Nota: Os comentários destacados em itálico são de autoria de Adolpho Eletricista.

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